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SIGOR-MTR e o controle da movimentação de resíduos em SP

O SIGOR-MTR ( Sistema de Gerenciamento Online de Resíduos – Manifesto de Transporte de Resíduos) é um sistema utilizado no Estado de São Paulo para o controle da movimentação de resíduos sólidos. Este sistema foi instituído pela Resolução SIMA 27/2021 e é integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), mas com adaptações específicas para atender às exigências locais da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).

O SIGOR-MTR possui diversas funcionalidades que visam garantir a rastreabilidade completa dos resíduos, desde sua geração até a destinação final. Entre as principais funções, destacam-se a inclusão automática de dados como o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), parecer técnico e código ABNT, quando aplicável. Essas informações são integradas aos cadastros da CETESB, proporcionando um controle rigoroso da movimentação de resíduos no estado.

O sistema MTR é uma ferramenta obrigatória para a gestão de resíduos em todo o território nacional, de acordo com a Portaria 280/2020 do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Isso significa que todos os empreendimentos e atividades empresariais sujeitos à elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) devem utilizá-lo. A exigência aplica-se tanto ao setor público quanto ao privado, incluindo pessoas físicas e jurídicas, independentemente da finalidade da movimentação dos resíduos (compra, venda, doação ou transferência).

Entre os principais documentos gerados pelo SIGOR-MTR, destacam-se quatro essenciais:

  1. MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos): Documento obrigatório para o transporte de resíduos gerados por empresas que precisam elaborar o PGRS. O MTR garante o controle sobre a origem, o destino e o tipo de resíduo transportado.
  2. RR (Relatório de Recebimento): Emitido pelo destinador para cada MTR recebido, servindo como uma confirmação de recebimento e utilizado para controle interno.
  3. DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos): Documento obrigatório para todas as empresas que utilizam o sistema MTR. Ele consolida todas as movimentações de resíduos, garantindo a transparência e rastreabilidade das operações.
  4. CDF (Certificado de Destinação Final): Emitido pelos destinadores e comprova a adequada destinação dos resíduos movimentados.

O SIGOR-MTR permite também a criação de Manifestos de Transporte de Resíduos em situações especiais, como quando há falta de conexão à internet. Nesses casos, é possível emitir um MTR provisório, assegurando que a conformidade da movimentação dos resíduos. Após a normalização da conexão, o sistema permite a regularização automática dos dados.

Além disso, o sistema tem integração automática com o SINIR, o que garante as consolidação das  informações sobre a movimentação de resíduos em nível nacional, sem a necessidade de ações adicionais por parte dos usuários. Essa integração não permite consultas cruzadas entre os sistemas estaduais e o sistema nacional, mas garante que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) tenha acesso a informações atualizadas sobre a movimentação de resíduos em todo o país.

Em São Paulo, o uso do SIGOR-MTR é obrigatório apenas para o transporte rodoviário por vias públicas. No entanto, as empresas que utilizam outros modais de transporte (como ferroviário ou marítimo) devem manter controles próprios e garantir os registros das movimentações na Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR).

Por fim, é importante destacar que nem todos os estabelecimentos estão obrigados a utilizar o sistema MTR. Condomínios residenciais e estabelecimentos comerciais ou de serviços cujos resíduos sejam coletados integralmente pelos serviços públicos, como “resíduos equiparados”, podem estar dispensados dessa obrigação, desde que atendam às regulamentações locais ou estaduais.

Em resumo, o SIGOR-MTR é uma ferramenta poderosa para a gestão de resíduos sólidos, assegurando que as informações sobre a geração, transporte e destinação de resíduos estejam sempre disponíveis e atualizadas. Ao garantir a conformidade com a Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e a Portaria 280/2020 do MMA, o sistema contribui diretamente para a melhoria da gestão ambiental no Brasil, promovendo a rastreabilidade e a segurança na movimentação de resíduos.

->Quer entender um pouco mais sobre o PGRS, confira clicando aqui

3 comentários em “SIGOR-MTR e o controle da movimentação de resíduos em SP”

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