Orientador SIGOR-MTR #3 Lista Brasileira de Resíduos Sólidos - Fonte Ambiental
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Orientador SIGOR-MTR #3 Lista Brasileira de Resíduos Sólidos

Este é o terceiro texto da série Orientador SIGOR-MTR, onde abordaremos os detalhes de todos os processos envolvidos no sistema de controle de movimentação de resíduos da CETESB. Esta orientação pode servir como referência para o uso de outros sistemas, como o SINIR e sistemas estaduais específicos, devido à semelhança dos processos. No entanto, é importante que o usuário esteja atento às particularidades e regras de cada sistema.

Lista Brasileira de Resíduos Sólidos

A Instrução Normativa IBAMA 13 de 2012 estabelece a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos, que foi fortemente inspirada na Lista Europeia de Resíduos Sólidos (Commission Decision 2000/532/EC). Essa lista europeia é amplamente utilizada como uma ferramenta para disciplinar as declarações de geração de resíduos sólidos nos países da União Europeia. A adaptação para a realidade brasileira seguiu a mesma estrutura de capítulos, subcapítulos e códigos da versão europeia, mas foram feitas algumas modificações para incluir fontes geradoras de resíduos específicas do Brasil. Além disso, resíduos já presentes na antiga lista do Cadastro Técnico Federal (CTF) e na norma ABNT NBR 10.004/04 foram incorporados.

A Lista Brasileira de Resíduos Sólidos, além de ser uma referência oficial para a classificação de resíduos, é fundamental para o preenchimento do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), exigido de algumas atividades no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF-APP). Com o desenvolvimento de sistemas de gerenciamento de resíduos, como o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) e o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos (SIGOR), essa lista também passou a ser utilizada para a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). O MTR é um documento essencial para a rastreabilidade dos resíduos gerados, transportados e destinados corretamente.

Como Utilizar a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos

A utilização correta da lista exige que se siga uma série de etapas para a classificação dos resíduos gerados em uma determinada atividade. Abaixo está um guia passo a passo para realizar essa identificação:

ex IN13

1. Identificar a Fonte Geradora do Resíduo (Capítulos 01 a 12 e 17 a 20):

Primeiramente, deve-se buscar nos capítulos 01 a 12 ou 17 a 20 da lista a fonte geradora do resíduo, procurando um código de seis dígitos adequado. É importante excluir, nesta etapa inicial, os códigos que terminam em “99”. Algumas unidades produtivas podem precisar classificar seus resíduos em diferentes capítulos, dependendo do processo produtivo. Por exemplo, uma fábrica de automóveis pode gerar resíduos classificados nos capítulos 12 (resíduos de moldagem e tratamento físico de metais e plásticos), 11 (resíduos de tratamentos químicos e revestimentos de metais) e 08 (resíduos da fabricação de revestimentos), conforme as diversas etapas de produção.

2. Consultar os Capítulos 13, 14 e 15:

Caso o resíduo gerado não seja encontrado nos capítulos 01 a 12 ou 17 a 20, deve-se consultar os capítulos 13 (óleos e resíduos de combustíveis), 14 (resíduos de solventes orgânicos) e 15 (embalagens e resíduos de limpeza), que tratam de resíduos mais específicos.

3. Verificar o Capítulo 16:

Se, mesmo após consultar os capítulos anteriores, o resíduo ainda não tiver sido identificado, deve-se recorrer ao capítulo 16. Este capítulo é destinado a resíduos de equipamentos, baterias, e outros tipos de resíduos que não se encaixam em categorias anteriores.

4. Utilização do Código 99:

Se nenhum código dos capítulos 01 a 16 se aplicar, utiliza-se o código “99”, que é reservado para “resíduos não especificados anteriormente”. Esse código deve ser usado no capítulo correspondente à atividade identificada na primeira etapa.

Capítulos da Lista Brasileira de Resíduos Sólidos

A Lista Brasileira é contem em 20 capítulos principais, que são:

01 – Resíduos da prospecção e exploração de minas e pedreiras, bem como de tratamentos físicos e químicos das matérias extraídas;
02 – Resíduos da agricultura, horticultura, aquicultura, silvicultura, caça e pesca, e da preparação e processamento de produtos alimentares;
03 – Resíduos do processamento de madeira e da fabricação de painéis, mobiliário, papel e celulose;
04 – Resíduos da indústria do couro e produtos de couro e da indústria têxtil;
05 – Resíduos da refinação de petróleo, da purificação de gás natural e do tratamento pirolítico do carvão;
06 – Resíduos de processos químicos inorgânicos;
07 – Resíduos de processos químicos orgânicos;
08 – Resíduos da fabricação, formulação, distribuição e utilização de revestimentos (tintas, vernizes e esmaltes vítreos), colas, vedantes e tintas de impressão;
09 – Resíduos da indústria fotográfica;
10 – Resíduos de processos térmicos;
11 – Resíduos de tratamentos químicos e revestimentos de metais e outros materiais;
resíduos da hidrometalurgia de metais não ferrosos;
12 – Resíduos da moldagem e do tratamento físico e mecânico de superfície de metais e plásticos;

13 – Óleos usados e resíduos de combustíveis líquidos (exceto óleos alimentares e capítulos 05, 12 e 19);
14 – Resíduos de solventes, fluidos de refrigeração e gases propulsores orgânicos (exceto 07 e 08);
15 – Resíduos de embalagens; absorventes, panos de limpeza, materiais filtrantes e vestuário de proteção não anteriormente especificados;
16 – Resíduos não especificados em outros capítulos desta Lista;
17 – Resíduos de construção e demolição (incluindo solos escavados de locais contaminados);
18 – Resíduos dos serviços de saúde;
19 – Resíduos de instalações de gestão de resíduos, de estações de tratamento de águas residuais e da preparação de água para consumo humano e água para consumo industrial;
20 – Resíduos sólidos urbanos e equiparados (resíduos domésticos, do comércio, indústria e serviços), incluindo as frações provenientes da coleta seletiva.

Dica para o Preenchimento do MTR no SIGOR

Para garantir que o preenchimento do MTR corretamente no SIGOR, é importante inserir o código do resíduo no campo correspondente. Não se deve esquecer de clicar na lupa ao lado do campo para buscar e selecionar o resíduo exato, já que o sistema realiza uma pesquisa interna. Essa atenção aos detalhes pode evitar erros e facilitar o processo de movimentação e destinação de resíduos no sistema.

A correta utilização da Lista Brasileira de Resíduos Sólidos é fundamental não apenas para o cumprimento das obrigações ambientais, mas também para garantir uma gestão mais eficiente e transparente dos resíduos sólidos no Brasil.

->Quer saber o que é o SIGOR-MTR, clique aqui.

->Acompanhe os outros textos da série na seção “Conhecimento Verde”.

Continue acompanhando a série Orientador SIGOR-MTR para mais informações e orientações sobre o sistema!

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