O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um instrumento fundamental para a gestão ambiental no Brasil, previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Essa legislação busca estabelecer uma estrutura para o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos, visando à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável. O PGRS, como parte dessa política, tem o objetivo de planejar a correta gestão de resíduos em atividades que geram impactos ambientais significativos, garantindo que esses resíduos sejam manejados de forma responsável e sustentável.
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Quem deve elaborar o PGRS?
De acordo com a legislação, várias atividades estão sujeitas à elaboração de um PGRS, incluindo geradores de resíduos sólidos específicos, como:
- Serviços públicos de saneamento básico.
- Industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais.
- Serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS
- Mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios
- Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: Aqueles que geram resíduos perigosos ou resíduos que, mesmo não classificados como perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não podem ser equiparados aos resíduos domiciliares comuns, e, portanto, demandam um tratamento diferenciado.
- Empresas de construção civil: Essas atividades, conforme regulamento ou normas dos órgãos ambientais (Sisnama), precisam gerenciar os resíduos resultantes de obras, demolições e reformas, que incluem materiais como entulhos e restos de concreto.
- Responsáveis por terminais e outras instalações de grande porte: Como portos e aeroportos, que têm a obrigação de elaborar um PGRS em conformidade com as normas dos órgãos reguladores (Sisnama e SNVS).
- Atividades agrossilvopastoris: Quando exigido pelo órgão competente, atividades no setor agrícola e florestal também devem implementar um plano de gerenciamento de resíduos.
Essas regras garantem que os geradores de resíduos adotem práticas responsáveis desde a origem até a destinação final dos resíduos. Em casos de resíduos perigosos, há exigências ainda mais rigorosas, com a possibilidade de regulamentações adicionais para assegurar que não haja contaminação ambiental ou riscos à saúde pública.
Conteúdo do PGRS
O conteúdo do PGRS é detalhado e deve cobrir todos os aspectos relevantes da gestão de resíduos sólidos, incluindo:
- Descrição do empreendimento ou atividade: O plano deve começar com uma descrição detalhada da atividade ou empreendimento que gera os resíduos, permitindo um entendimento claro do contexto de geração.
- Diagnóstico dos resíduos sólidos: Essa seção inclui a identificação da origem, volume e caracterização dos resíduos gerados, além de passivos ambientais associados. Esse diagnóstico é crucial para planejar as ações de gerenciamento de forma eficaz.
- Responsáveis pela gestão: O PGRS deve explicitar quem são os responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos, definindo claramente as responsabilidades dos envolvidos no processo.
- Procedimentos operacionais: O plano deve incluir a definição dos procedimentos operacionais para a gestão dos resíduos, garantindo que cada etapa, desde a geração até a disposição final, seja realizada de acordo com as normas técnicas.
- Soluções compartilhadas: A identificação de possíveis soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores de resíduos pode ser uma estratégia eficiente para otimizar a gestão de resíduos, especialmente em áreas onde múltiplos geradores atuam.
- Ações preventivas e corretivas: O PGRS deve prever ações preventivas para evitar falhas no gerenciamento dos resíduos e ações corretivas para lidar com incidentes ou acidentes.
- Metas de minimização de resíduos e reciclagem: O plano deve estabelecer metas claras para a minimização da geração de resíduos e promover a reutilização e reciclagem, conforme as normas vigentes.
- Responsabilidade compartilhada: Quando aplicável, devem ser incluídas ações relacionadas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, conforme o artigo 31 da Lei nº 12.305/2010.
- Medidas para passivos ambientais: O plano deve contemplar ações para a remediação de passivos ambientais relacionados aos resíduos.
- Revisão periódica: O PGRS deve ser revisado periodicamente, de acordo com a licença ambiental vigente.
PGRS e o Licenciamento Ambiental
O PGRS é parte integrante do processo de licenciamento ambiental, sendo um requisito obrigatório para que empreendimentos ou atividades possam operar legalmente. No estado de São Paulo, por exemplo, a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) estabeleceu, por meio da Decisão de Diretoria CETESB 130 de 15/12/2022, um Termo de Referência específico para a elaboração do PGRS. Esse plano será integrado ao SIGOR-MTR (Sistema de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos), embora a função ainda não tenha sido implantada no sistema até a publicação desta matéria.
Em suma, o PGRS é um instrumento vital para garantir a gestão ambiental responsável, ajudando a mitigar impactos negativos e promover práticas sustentáveis no tratamento de resíduos sólidos.