Este é o sexto texto da série Orientador SIGOR-MTR, onde abordaremos os detalhes de todos os processos envolvidos no sistema de controle de movimentação de resíduos da CETESB. Esta orientação pode servir como referência para o uso de outros sistemas, como o SINIR e sistemas estaduais específicos, devido à semelhança dos processos. No entanto, é importante que o usuário esteja atento às particularidades e regras de cada sistema.
Recebimento do MTR
O Destinador tem uma série de responsabilidades no SIGOR-MTR que garantem o correto registro da movimentação e destinação de resíduos. Uma das principais obrigações é realizar o recebimento do MTR no sistema, através da aba “Meus MTRs“. Esse recebimento deve ocorrer dentro de um prazo de 10 dias contados a partir da data de movimentação do resíduo. Nesse momento, o sistema gera automaticamente o Relatório de Recebimento. Vale ressaltar que o processo de recebimento deve ser realizado individualmente para cada MTR emitido, não sendo possível agrupar múltiplos MTRs em uma única operação de recebimento.
No momento do recebimento, é necessária indicação de um responsável pelo recebimento. Para isso, é exigido o cadastro prévio dessa pessoa, embora ela não precise ser usuária do SIGOR-MTR. Além disso, é preciso inserir uma assinatura digitalizada do responsável em formato de imagem, que fará parte do Relatório de Recebimento. Importante destacar que o responsável pelo recebimento não precisa ser o mesmo que o responsável técnico pela destinação do resíduo, que assinará outro documento, específico para a destinação.
Durante o recebimento, o responsável também deve verificar e preencher informações como o nome do motorista, a placa do veículo e a data da movimentação, caso esses campos não tenham sido previamente preenchidos pelo Gerador. Atenção especial deve ser dada à data de movimentação, pois o sistema, por padrão, registra a data de recebimento o dia em que é realizado o recebimento no SIGOR, que pode não coincidir com a data real da movimentação.
Recusa de recebimento
Outro ponto crucial nesse processo é a conferência da quantidade de resíduo recebida, que pode ser diferente da quantidade indicada pelo Gerador, especialmente em locais que utilizam balanças para conferir o peso real. Caso o Destinador não reconheça a movimentação ou a recuse, ele deve zerar a quantidade recebida e justificar sua ação no campo de observações.
Certificado de Destinação Final
Além do recebimento, o Destinador é responsável pela emissão do Certificado de Destinação Final (CDF). Embora a portaria MMA 280/2020 e a Resolução SIMA 27/2021 não estabeleçam um prazo para essa emissão, sua emissão é obrigatória. A Decisão de Diretoria (DD) CETESB 24/2022, que aborda as situações de fiscalização a partir do SIGOR-MTR, estipula um prazo de até 180 dias após a emissão do Relatório de Recebimento para a emissão do CDF.
Diferentemente do Relatório de Recebimento, o CDF pode ser emitido para múltiplos MTRs, mesmo que tenham sido emitidos por diferentes geradores. Para a emissão do CDF, é necessário designar um responsável técnico, que também deve ter sua assinatura digitalizada inserida no sistema. O CDF certifica que o resíduo teve uma destinação correta.
Elaboração de DMR
Por fim, o Destinador também deve elaborar e enviar as Declarações de Movimentação de Resíduos (DMRs). Mais informações sobre as DMRs clique aqui.
Dúvidas?
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