Este é o oitavo texto da série Orientador SIGOR-MTR, onde abordaremos os detalhes de todos os processos envolvidos no sistema de controle de movimentação de resíduos da CETESB. Esta orientação pode servir como referência para o uso de outros sistemas, como o SINIR e sistemas estaduais específicos, devido à semelhança dos processos. No entanto, é importante que o usuário esteja atento às particularidades e regras de cada sistema.
Certificado de Destinação Final
O Certificado de Destinação Final (CDF) é o documento oficial que atesta a destinação adequada dos resíduos recebidos pelo Destinador. No âmbito do SIGOR-MTR, o Destinador possui a responsabilidade exclusiva de emitir o CDF e, por meio desse documento, garante que tratou, reciclou, armazenou ou eliminou os resíduos de maneira ambientalmente correta.
Prazo para emissão
O Destinador deve emitir o CDF após o recebimento do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Embora a legislação não determine um prazo específico para essa emissão, o Gerador e o Destinador devem estabeler um prazo entre si. Na prática, porém, a CETESB orienta, por meio da DD Cetesb 24/2022, um prazo de até 180 dias após a emissão do Relatório de Recebimento.
Responsabilidade técnica
Para emitir o CDF, o Destinador deve indicar o responsável técnico, podendo cadastrá-lo diretamente no sistema durante a emissão do certificado. Para isso, ele informa os dados do responsável, sem a necessidade de cadastrá-lo previamente como usuário no SIGOR-MTR. O sistema permite que o Destinador cadastre mais de um responsável técnico, se necessário, e exige que ele faça o upload de uma assinatura digitalizada para inserir no documento.
Além disso, o Destinador deve inserir o logotipo da empresa no menu de configurações do SIGOR-MTR, caso isso não tenha sido feito durante o cadastro inicial. O logotipo também integra o certificado, garantindo que o CDF seja padronizado e inclua as informações visuais da empresa responsável pela destinação.
Emissão facilitada
O sistema possibilita a emissão do CDF para vários MTRs recebidos ao mesmo tempo, mesmo que esses envolvam resíduos de diferentes geradores. Em casos específicos, também é possível emitir o CDF para movimentações sem MTR, desde que a situação o exija.
Após a emissão, o CDF fica automaticamente disponível para o Gerador, abrangendo todos os MTRs que ele emitiu. Com a emissão do CDF, o processo do MTR se encerra, finalizando o ciclo iniciado pela emissão do documento pelo Gerador e garantindo a rastreabilidade e conformidade ambiental na destinação dos resíduos.
Dúvidas?
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