Orientador SIGOR-MTR #2 Usuários - Fonte Ambiental
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Orientador SIGOR-MTR #2 Usuários

Este é o segundo texto da série Orientador SIGOR-MTR, onde abordaremos os detalhes de todos os processos envolvidos no sistema de controle de movimentação de resíduos da CETESB. Esta orientação pode servir como referência para o uso de outros sistemas, como o SINIR e sistemas estaduais específicos, devido à semelhança dos processos. No entanto, é importante que o usuário esteja atento às particularidades e regras de cada sistema.

Cadastro

O cadastro de usuários no SIGOR-MTR é uma tarefa simples e prática. Para se cadastrar, basta acessar o Sistema de Controle de Acesso Corporativo da CETESB e preencher alguns dados básicos. Tanto o usuário comum quanto o administrador devem realizar esse cadastro. Um ponto importante é que, para que o administrador de um empreendimento adicione um novo usuário no SIGOR-MTR, esse usuário precisa estar previamente registrado no sistema de controle de acesso corporativo da CETESB.

O SIGOR-MTR permite a criação de quantos usuários forem necessários, sem limite. No entanto, recomenda-se que o empreendimento tenha ao menos dois usuários administradores para evitar problemas no caso de saída de um deles. É crucial que o empreendimento não fique sem um administrador, pois ele é o responsável pela gestão de acessos ao sistema.

Usuário Administrador x Comum

As funções dos usuários administradores são praticamente as mesmas que as dos usuários comuns. A única diferença é que o administrador tem o poder de fazer alterações, como adicionar novos perfis (destinador, gerador, transportador ou armazenador temporário), alterar os dados de contato do empreendimento e, principalmente, gerenciar os usuários do sistema. Ele pode ativar ou inativar usuários de acordo com a necessidade do empreendimento.

Outras funções no SIGOR-MTR

Além dos usuários comuns e administradores, existem outras figuras importantes no SIGOR-MTR, como o responsável legal, o responsável pelo recebimento do resíduo e o responsável técnico pela emissão do CDF. Essas pessoas, no entanto, não precisam estar cadastradas no Sistema de Controle de Acesso Corporativo da CETESB para serem indicadas no SIGOR-MTR. Nos próximos textos, falarei mais detalhadamente sobre essas funções no contexto da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), do Relatório de Recebimento (RR) e do Certificado de Destinação Final (CDF).

Dúvidas?

Ficou com alguma dúvida sobre o processo ou gostaria que fizéssemos um vídeo com mais detalhes sobre o SIGOR-MTR? Deixe seu comentário para nós!

->Quer saber o que é o SIGOR-MTR, clique aqui.

->Acompanhe os outros textos da série na seção “Conhecimento”.

Continue acompanhando a série Orientador SIGOR-MTR para mais informações e orientações sobre o sistema!

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