Entrou em vigor nesta terça-feira, 1º de outubro, a Norma de Referência nº 09/2024, que estabelece indicadores operacionais para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Aprovada pela Resolução ANA nº 211/2024, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro, a norma define diretrizes para garantir padrões de qualidade e eficiência na operação, manutenção e prestação dos serviços de saneamento básico.
Essa nova norma complementa a Norma de Referência nº 08/2024, em vigor desde 20 de maio, que traz metas progressivas para a universalização dos serviços de água e esgoto. As Consultas Públicas nº 01/2022 e nº 12/2023 auxiliaram na elaboração da norma, e contaram com a participação de gestores e da sociedade para contribuir com o aperfeiçoamento do documento.
Com a Norma de Referência nº 09/2024, foram criados novos indicadores para monitorar a qualidade dos serviços de saneamento, como a intermitência do abastecimento de água, coleta de esgoto, controle de perdas no sistema de distribuição, além da qualidade dos processos de tratamento de água e esgoto. O documento também aborda a medição de consumo de água (hidrometração) e regulamenta a gestão de reclamações sobre os serviços prestados.
Ainda conforme a norma, anualmente deve ser elaborado um relatório de avaliação operacional dos serviços prestados, com os resultados dos indicadores, que será encaminhado aos prestadores, titulares e, se aplicável, às estruturas regionais de prestação de serviços, além de ser amplamente divulgado na internet.
A ANA verificará o cumprimento desta norma pelas entidades reguladoras locais a partir de 2026. O monitoramento dos requisitos seguirá o estabelecido pela Resolução ANA nº 134/2022, que define os critérios e procedimentos para a comprovação da adoção das normas de referência.
O papel da ANA no novo marco legal do saneamento básico
Com a Lei nº 14.026/2020, que instituiu o novo marco legal do saneamento básico, a ANA passou a ser responsável por editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento no Brasil, abrangendo o abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, limpeza urbana e drenagem de águas pluviais.
Essa mudança busca padronizar as regras do setor, visando atrair mais investimentos, melhorar a qualidade dos serviços e garantir a universalização do saneamento até 2033. Para mais informações sobre o papel da ANA na regulação do saneamento básico acesse o site oficial da Agência.
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Fonte foto destaque: Ivan Bandura – Unplash