Este é o quinto texto da série Orientador SIGOR-MTR, onde abordaremos os detalhes de todos os processos envolvidos no sistema de controle de movimentação de resíduos da CETESB. Esta orientação pode servir como referência para o uso de outros sistemas, como o SINIR e sistemas estaduais específicos, devido à semelhança dos processos. No entanto, é importante que o usuário esteja atento às particularidades e regras de cada sistema.
O MTR Provisório no SIGOR-MTR é uma ferramenta utilizada exclusivamente pelo Gerador para registrar movimentações de resíduos quando o sistema ou a internet estão indisponíveis. Esse documento deve ser gerado logo após o cadastro do empreendimento no sistema e é uma etapa essencial para garantir que as movimentações de resíduos não sejam interrompidas em momentos de falha tecnológica.
A quantidade de MTRs Provisórios a ser gerada depende do número de movimentações realizadas pelo empreendimento. Para empreendimentos que fazem de 1 a 5 movimentações por semana, recomenda-se gerar pelo menos cinco MTRs Provisórios. Se o número de movimentações for maior, é indicado gerar um mínimo de dez MTRs. Todos os MTRs Provisórios gerados devem ser salvos localmente no computador, garantindo que estejam disponíveis para uso quando necessário.
O preenchimento do MTR Provisório segue o mesmo padrão do MTR comum, porém, deve ser feito manualmente. O documento deve conter todas as informações essenciais, como os dados do gerador, transportador, destinatário, resíduos e armazenador temporário, se houver. Seu uso se dá apenas em situações em que o sistema SIGOR-MTR ou a conexão com a internet estão indisponíveis.
Cuidado após utilizar o MTR Provisório
O ponto mais crítico do processo é que, após a utilização do MTR Provisório e seu recebimento pelo destinatário, o gerador deve transferir o conteúdo deste documento para o sistema SIGOR-MTR assim que ele voltar a funcionar. Para isso, é preciso usar a opção “Novo MTR, usando MTR Provisório recebido” no menu Manifesto. Caso o gerador não realize essa transferência, o sistema bloqueará a emissão de novos MTRs comuns, impedindo o fluxo regular de registros.
Por esse motivo, o MTR Provisório não deve ser utilizado inadvertidamente. Ele deve ser reservado como último recurso. Na hipótese de não ser possível emitir o MTR no momento da movimentação, como em locais onde não há conexão com a internet, deve-se optar por emitir o MTR com antecedência. Nestes casos o campo da data de expedição deve ser deixado em branco. O destinatário, então, indicará a data da movimentação no momento da emissão do Relatório de Recebimento. Dessa forma, evita-se o uso desnecessário do MTR Provisório e o risco de bloqueio no sistema.
Assim, a geração e o uso adequado do MTR Provisório são essenciais para manter a conformidade legal e evitar interrupções nas operações de movimentação de resíduos.
Dúvidas?
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