Este é o primeiro texto da série Orientador SIGOR-MTR, onde abordaremos os detalhes de todos os processos envolvidos no sistema de controle de movimentação de resíduos da CETESB. Esta orientação pode servir como referência para o uso de outros sistemas, como o SINIR e sistemas estaduais específicos, devido à semelhança dos processos. No entanto, é importante que o usuário esteja atento às particularidades e regras de cada sistema.
Neste primeiro artigo, vamos explicar como realizar o cadastro dos diferentes perfis de um empreendimento no sistema e esclarecer os pontos críticos do processo.
Perfis de Cadastro
O SIGOR-MTR permite que os empreendimentos se cadastrem em quatro perfis distintos:
1. Gerador
2. Transportador
3. Armazenador Temporário
4. Destinador
Caso o cadastro do empreendimento já esteja presente na base de dados da CETESB, o procedimento será simplificado. O usuário precisará apenas informar:
– E-mail e telefone para contato.
– Localização do empreendimento.
– Informações sobre o usuário que está realizando o cadastro.
Se o empreendimento for classificado apenas como Gerador ou Armazenador Temporário, nenhuma outra informação adicional será necessária.
Para os perfis de Transportador e Destinador, o processo exige informações adicionais:
– Indicar a classe dos resíduos que estão licenciados para transportar ou destinadar.
– Informar o número da licença ambiental da atividade.
– Para o perfil Transportador, será necessário também fornecer as placas dos veículos que serão utilizados no transporte dos resíduos.
– No caso do Destinador, será solicitada a inclusão do ogo da empresa em formato de imagem, o qual será utilizado para a emissão do CDF – Certificação de Destinação Final (tema que será abordado em outro texto desta série).
Diferença entre Destinador e Armazenador Temporário
Um ponto crucial a ser esclarecido é a distinção entre Destinador e Armazenador Temporário no contexto do SIGOR.
O Armazenador Temporário é responsável pela reacomodação de cargas, ou seja, ele recebe resíduos de diferentes empreendimentos (por exemplo, A e B) e os transfere para outro veículo, geralmente maior, sem que ocorra qualquer mistura dos resíduos. Um exemplo comum é o local que recebe a carga de dois caminhões menores e repassa para um caminhão maior que seguirá para o destinador final.
Por outro lado, o Destinador é aquele que realiza qualquer tipo de manipulação ou mistura dos resíduos recebidos. Um exemplo claro são as cooperativas de reciclagem, que recebem, separam e realizam a triagem dos materiais recicláveis. Mesmo que os resíduos sejam encaminhados para outro local após a triagem, o fato de ocorrer a mistura e processamento torna essas cooperativas classificadas como Destinadores, e não Armazenadores Temporários.
Licenciamento e Requisitos
Durante o cadastro, o sistema SIGOR-MTR exige a inserção do número da licença ambiental para os perfis de Destinador e Transportador. Dessa forma, é fundamental que a Licença de Operação (LO) contemple as atividades de transporte ou destinação de resíduos. Caso contrário, recomenda-se consultar a CETESB para obter um parecer sobre a necessidade ou dispensa do licenciamento dessas atividades.
Dúvidas?
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