A Diretoria da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) instituiu o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) no estado, por meio da nova Decisão de Diretoria nº 083/2024/A, que substitui a Decisão nº 035/2021/P, em vigor desde abril de 2021. Essa atualização reforça o controle e o acompanhamento das emissões de gases causadores de efeito estufa e abrange diversas atividades industriais de alto impacto.
Empreendimentos que operam em setores como produção de alumínio, cimento, coqueria, ferro gusa, vidro, petroquímica, e até aeroportos e aterros sanitários, deverão enviar seus inventários anuais de emissões de GEE à CETESB. As emissões devem ser monitoradas, especialmente nas fontes de maior potencial de emissão, incluindo indústrias com processos de produção intensivos em energia e grandes quantidades de emissões diretas, como termelétricas e instalações de produção de substâncias químicas complexas.
O cálculo das emissões precisa seguir normas específicas reconhecidas internacionalmente, como o “Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories” do IPCC, a ABNT NBR ISO 14.064-1 e o Programa Brasileiro GHG Protocol. Os gases a serem reportados incluem dióxido de carbono (CO₂), metano (CH₄), óxido nitroso (N₂O), hexafluoreto de enxofre (SF₆), hidrofluorcarbonetos (HFCs), perfluorcarbonetos (PFCs) e trifluoreto de nitrogênio (NF₃).
Escopos inventariados
As emissões deverão ser classificadas em três escopos:
1. Escopo 1 – Emissões diretas de GEE: incluem combustão estacionária (motores, fornos), combustão móvel (frota de veículos), emissões fugitivas (equipamentos de refrigeração, extintores), processos industriais (como a calcinação), atividades agrícolas e mudanças no uso do solo.
2. Escopo 2 – Emissões indiretas de GEE: derivadas do consumo de energia elétrica e térmica adquirida pelo empreendimento, usando fatores médios de emissão do sistema elétrico nacional.
3. Escopo 3 – Emissões indiretas de GEE: provenientes de atividades externas, mas que ocorrem em função das operações da organização, como o transporte de materiais adquiridos e a destinação de produtos vendidos.
Meio de entrega e prazo
Cada relatório anual deverá detalhar as emissões em meio eletrônico, apresentando os resultados em toneladas de gás e toneladas de CO₂ equivalente, divididas por escopo e categoria de fonte de emissão, de forma que a CETESB possa acompanhar com precisão as contribuições para o efeito estufa.
A nova regulamentação exige que os dados sejam enviados anualmente, de 1º de setembro a 31 de outubro, e compreendam o período de janeiro a dezembro do ano anterior. Detalhes adicionais sobre critérios e diretrizes do inventário podem ser consultados diretamente na Decisão de Diretoria nº 083/2024/A, disponível no portal da CETESB.
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Fonte Imagem de Destaque: Freepik