Este é o sétimo texto da série Orientador SIGOR-MTR, onde abordaremos os detalhes de todos os processos envolvidos no sistema de controle de movimentação de resíduos da CETESB. Esta orientação pode servir como referência para o uso de outros sistemas, como o SINIR e sistemas estaduais específicos, devido à semelhança dos processos. No entanto, é importante que o usuário esteja atento às particularidades e regras de cada sistema.
Transportador
O perfil de transportador no Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos (SIGOR-MTR) tem um papel crucial na cadeia de movimentação de resíduos. Sua função é realizar o transporte seguro dos resíduos desde o gerador até o destinador final, podendo, em alguns casos, passar por armazenadores temporários. O transportador é uma das peças-chave no processo, e, assim como outros perfis, ele deve obrigatoriamente estar cadastrado no sistema para que o gerador consiga emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
Cadastro
Durante o cadastro, o transportador deve fornecer algumas informaçõe sobre sua operação. Além dos dados gerais, ele precisa indicar os tipos de resíduos que está autorizado a transportar, especificando se são resíduos de Classe I (perigosos), Classe II (não perigosos), resíduos de serviços de saúde (RSS) ou resíduos da construção civil (RCC). Essa etapa de identificação garante que o transportador tenha permissão para lidar com os resíduos de acordo com as normas aplicáveis.
Outro ponto essencial no cadastro é a declaração dos veículos utilizados para o transporte. O empreendimento responsável pelo transporte deve indicar no sistema a placa dos veículos que realizarão a movimentação. Também é obrigatório que o transportador informe o número da licença ambiental que autoriza sua atividade de transporte. Caso não possua essa licença, ele deve solicitar um parecer técnico da CETESB para verificar se sua atividade exige ou não essa licença. Em situações de dispensa, o transportador deve registrar o número dessa dispensa no campo de licenciamento do SIGOR.
Operação no SIGOR-MTR
No funcionamento do SIGOR-MTR, o transportador não participa diretamente da emissão do MTR. Esse documento é responsabilidade exclusiva do gerador, enquanto o destinador é quem emite o Relatório de Recebimento e o Certificado de Destinação Final (CDF). Porém, na prática, o transportador é encarregado de realizar a movimentação do resíduo com o mesmo veículo e motorista que fizeram o recolhimento no gerador. Cabe a ele, ainda, verificar o tipo de resíduo transportado, assegurando que seja compatível com a autorização registrada.
Por fim, vale ressaltar que o transportador também está sujeito à elaboração da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), documento que registra a movimentação e garante a conformidade com as diretrizes do SIGOR-MTR.
Dúvidas?
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