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Logística Reversa como instrumento da PNRS

A logística reversa é uma ferramenta fundamental no contexto do desenvolvimento econômico e social, sendo responsável por viabilizar a coleta e o retorno de resíduos sólidos ao setor empresarial. O objetivo é garantir o reaproveitamento desses materiais no mesmo ciclo produtivo ou em novos ciclos, além de possibilitar uma destinação final ambientalmente adequada. Esse conceito não apenas reforça o compromisso com a sustentabilidade, mas também diminui a pressão sobre os recursos naturais e contribui para a preservação do meio ambiente.

Instrumento da PNRS

Estabelecida pela Lei nº 12.305/2010, a logística reversa é um dos principais instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que definiu as diretrizes para o gerenciamento adequado dos resíduos no Brasil. Essa lei buscou envolver todos os setores da sociedade – governo, empresas e consumidores – na responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. A PNRS foi um marco na legislação ambiental brasileira, e a logística reversa é um dos seus pilares, promovendo a responsabilidade pós-consumo e estimulando a economia circular.

De acordo com o Artigo 33 da Lei nº 12.305, determinados setores produtivos são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa. Esses sistemas envolvem o retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm a obrigação legal de garantir a coleta e a destinação adequada de resíduos de diversos produtos, como:

1. Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, além de outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, conforme regulamentos específicos e normas técnicas;
2. Pilhas e baterias;
3. Pneus;
4. Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
5. Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, mercúrio e luz mista;
6. Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Esses setores são responsáveis por garantir que seus resíduos sejam recolhidos, tratados e, quando possível, reutilizados ou reciclados, contribuindo para a redução do impacto ambiental causado pelo descarte inadequado.

Prática consolidada

Alguns segmentos da economia já contavam com sistemas de logística reversa antes mesmo da promulgação da PNRS. Um exemplo disso é o setor de óleos lubrificantes, regulado pela Resolução CONAMA nº 362, de 2005, que estabelece normas para o recolhimento, a coleta e a destinação final do óleo lubrificante usado ou contaminado. Da mesma forma, as embalagens vazias de agrotóxicos também já possuíam um sistema organizado. Desde 2001, o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV) atua no recolhimento e destinação dessas embalagens, representando a indústria de defensivos agrícolas. O inpEV oferece um dos exemplos mais bem-sucedidos de logística reversa no Brasil e demonstra que é possível implementar a responsabilidade pós-consumo de forma eficaz e em larga escala.

O estado de São Paulo é um dos grandes líderes no desenvolvimento e avanço da logística reversa no Brasil. A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) exige que empreendimentos sujeitos à logística reversa apresentem planos de ação com metas claras como parte dos processos de licenciamento ambiental. Além disso, a CETESB lançou o Painel Dinâmico de Logística Reversa, uma ferramenta que apresenta dados quantitativos sobre o desempenho desse instrumento no estado. Essa iniciativa tem permitido maior transparência e controle sobre os resultados dos programas de logística reversa, servindo de exemplo para outras regiões do país.

(Saiba mais sobre o Painel Dinâmico da CETESB clicando aqui)

Conceito importante

É importante destacar que a logística reversa não se limita ao retorno de embalagens ao fabricante, como muitos acreditam. O processo pode incluir várias formas de destinação dos resíduos, desde que ambientalmente adequadas. Por exemplo, os resíduos podem ser enviados para aterros sanitários específicos, onde serão tratados de maneira a minimizar seu impacto ambiental. O fundamental é que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes assumam a responsabilidade por garantir que os resíduos gerados por seus produtos sejam coletados e destinados corretamente, seja para reutilização, reciclagem ou disposição final segura.

Futuro da logística reversa

Apesar dos avanços, o sistema de logística reversa no Brasil ainda tem muito a evoluir. Há uma necessidade urgente de maior rigor na exigência às empresas para que cumpram suas obrigações legais e implementem sistemas de coleta e destinação adequada. Além disso, é essencial conscientizar a população sobre a importância do descarte correto dos resíduos, especialmente considerando o volume crescente de produtos eletrônicos consumidos no país. A participação ativa dos consumidores no processo de logística reversa é crucial para o sucesso desse instrumento, uma vez que a correta devolução dos resíduos é o primeiro passo para garantir a sua destinação ambientalmente segura.

Em conclusão, a logística reversa é uma ferramenta poderosa para reduzir o impacto ambiental dos resíduos sólidos e promover uma economia mais circular e sustentável. No entanto, para alcançar plenamente seu potencial, é fundamental que tanto o setor empresarial quanto os consumidores se comprometam com essa causa. Somente assim será possível garantir um futuro mais sustentável para as próximas gerações.

Fonte da imagem de destque: Gary Chan – Unplash

1 comentário em “Logística Reversa como instrumento da PNRS”

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